A Justiça de Goiás determinou que a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico custeie, com urgência, exames e tratamentos necessários a um adolescente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível da comarca de Goiânia, diante da negativa do plano de saúde em autorizar os procedimentos indicados por especialistas.

Na decisão, o magistrado deixou claro que o tratamento não poderia sofrer atrasos. Foi determinado que os exames fossem liberados e que o tratamento tivesse início imediato. Em caso de descumprimento, a Unimed ficará sujeita a multa diária de R$ 5 mil, contada a partir do pedido feito entre os dias 19 e 23 de fevereiro.

Tratamento considerado essencial e urgente

Além da liberação imediata, o juiz também ordenou que a operadora de saúde não imponha limitações futuras ao tratamento do paciente. Segundo a decisão, a Unimed deve autorizar sessões e exames que venham a ser necessários, sem criar obstáculos ou restrições que não tenham respaldo médico ou legal.

“Determino ainda que a requerida cumpra com a liberação das sessões e exames futuros a serem realizados, não restringindo os tratamentos necessários para salvar a vida do requerente e, principalmente, sem criar dificuldades inexistentes”, destacou o magistrado no despacho.

A decisão reforça o entendimento de que o direito à saúde, especialmente em casos envolvendo crianças e adolescentes, deve prevalecer sobre cláusulas contratuais que limitem o acesso a tratamentos indicados por profissionais especializados.

Histórico do caso

De acordo com os autos do processo, o adolescente apresenta sinais de autismo desde a infância. Com o avanço da idade e a chegada da adolescência, os sintomas passaram a se manifestar de forma mais intensa, exigindo acompanhamento especializado contínuo.

Diante do agravamento do quadro, médicos indicaram tratamento urgente com profissionais capacitados nos métodos ABA (Applied Behavior Analysis) e SENA, abordagens amplamente utilizadas no acompanhamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Além disso, foram prescritas sessões de musicoterapia, psicomotricidade, psicoterapia e fonoaudiologia — terapias consideradas fundamentais para o desenvolvimento cognitivo, emocional e social do paciente.

Negativa do plano de saúde

Mesmo diante das recomendações médicas, a família do adolescente teve os pedidos de autorização negados pela Unimed, o que motivou o ingresso da ação judicial. A negativa, segundo o entendimento do juiz, colocou em risco a continuidade do tratamento e o bem-estar do paciente.

Na avaliação do magistrado, a recusa do plano de saúde não se sustentava diante da urgência do caso e da natureza dos procedimentos solicitados, que visam garantir qualidade de vida e desenvolvimento adequado ao adolescente.

Direito à saúde e proteção ao paciente com TEA

A decisão segue uma linha já consolidada no Judiciário brasileiro, que reconhece que planos de saúde não podem se recusar a custear tratamentos essenciais, especialmente quando envolvem pessoas com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento.

O Transtorno do Espectro Autista é reconhecido como condição que exige acompanhamento multidisciplinar contínuo, e a interrupção ou atraso no tratamento pode gerar prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento do paciente.

Multa como forma de garantir cumprimento

A fixação da multa diária de R$ 5 mil tem como objetivo assegurar que a decisão seja cumprida de forma efetiva. Medidas desse tipo são comuns em ações envolvendo saúde, justamente para evitar que o tempo burocrático comprometa a eficácia do tratamento.

Com a decisão, a Unimed Goiânia fica obrigada a autorizar imediatamente os exames e terapias indicados, sob pena de sofrer sanções financeiras enquanto perdurar o descumprimento.

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